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quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PARQUES: Governo do Estado amplia áreas de conservação ambiental na Região do Médio Paraíba do Sul






A ampliação do Parque Estadual da Serra da Concórdia (Decreto Nº 45.766/16), que passou de 800 hectares para 6 mil hectares, é uma das ações que colabora diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.

O Governo do Estado lançou nesta quarta-feira (28/9) duas novas importantes medidas de preservação da fauna e flora nativa da região do Médio Paraíba visando à garantia de maior segurança hídrica para o território fluminense ao promover a conservação de importantes fragmentos de Mata Atlântica. A ampliação do Parque Estadual da Serra da Concórdia (Decreto Nº 45.766/16), que passou de 800 hectares para 6 mil hectares, é uma das ações que colabora diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, estimulando o ecoturismo regional ao valorizar e democratizar o uso público dos principais atrativos naturais dos municípios de Valença e Barra do Piraí.

“A floresta desta região é a grande responsável pela produção de água e manutenção do clima tão apreciado pelos visitantes. A proteção do meio ambiente e o incentivo ao turismo ecológico representam uma ótima oportunidade de negócio em diversas escalas. Além de proteger a água, o clima e as belezas da região, é possível agregar valor nos produtos e subprodutos dessa terra, diversificando a cadeia produtiva da região. Estamos falando de proteção ao meio ambiente, mas também da geração de oportunidades de emprego e renda. Com o incentivo ao turismo, ganha o produtor rural, ganham os moradores locais, o empresariado, a natureza e toda a população”, destacou o secretário estadual do Ambiente, André Corrêa.

Dentre as belezas naturais mais procuradas na unidade de conservação administrada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) estão o mirante do Morro do Cruzeiro (ponto culminante da Serra da Concórdia) e as cachoeiras do Córrego Bonsucesso, de Ipiabas e Ronco D’água, no município de Valença. Com localidades de grande beleza cênica que guardam importantes remanescentes florestais, o maior território da unidade de conservação permitirá a formação de corredores florestais através da conexão de fragmentos de Mata Atlântica, permitindo a dispersão de espécies, inclusive em áreas degradadas.

Outra medida fundamental para proteção do meio ambiente na região foi a criação da área de estudo do Monumento Natural da Serra da Beleza e dos Mascates (Decreto Estadual Nº 45.767/16), abrangendo quatro municípios do Médio Paraíba: Barra Mansa, Quatis, Barra do Piraí e Valença, integrando ainda Conservatória e Ipiabas, distritos de grande importância para o fomento do turismo regional. “Com esta conquista uma nova fase se inicia com muitos desafios em prol da proteção da biodiversidade do Médio Paraíba”, ressaltou o gerente de Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Geuso), do Inea, Fernando Matias.

A criação dos Monumentos Naturais da Serra da Beleza e da Serra dos Mascates tem por objetivos: assegurar a preservação de fragmentos remanescentes de Mata Atlântica, recuperar áreas já degradadas; oferecer oportunidades de visitação, através da prática de esportes, de educação ambiental, e pesquisa científica, assim como contribuir para o desenvolvimento do turismo e atividades econômicas de bases sustentáveis locais. O Médio Paraíba foi uma das regiões que mais sofreu impacto ambiental durante o Ciclo do Café, que se iniciou no século XVIII, e posterior implantação da agropecuária, formando extensivas áreas de pastagem na região.

A Lei Federal 9985/2000, define Monumento Natural como unidade de conservação de proteção integral, que tem por objetivo preservar áreas naturais singulares ou de grande beleza cênica. Esta categoria de unidade de conservação permite a conciliação de propriedades particulares em seus limites, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

Área de estudo do Monumento Natural da Serra da Beleza e dos Mascates
O Decreto de criação da área de estudo dos monumentos naturais visa a estabelecer restrições administrativas, ou seja, garantir que a área em que se pretende criar uma unidade de conservação não sofra intervenções até que seus limites definitivos sejam estabelecidos. Este instrumento permite que o Inea desenvolva os estudos necessários para a proteção da área natural, mas, sobretudo, promove a aproximação e o diálogo entre o órgão ambiental, os moradores e proprietários de terras, o poder público municipal e instituições afins.

“A criação dos monumentos naturais se dará de forma democrática e participativa, de forma que moradores e instituições direta e indiretamente envolvidas possam participar de forma efetiva na definição das áreas a serem protegidas pela nova unidade de conservação”, disse o gerente de Unidades de Conservação do Inea, Fernando Matias.

Dentre as restrições administrativas na região da Serra da Beleza e Serra dos Mascates, estão: a implantação de empreendimentos, efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental; o corte da floresta e demais formas de vegetação nativa, inclusive aquelas destinadas à formação de novas pastagens e às atividades de silvicultura; a implantação de empreendimentos imobiliários, industriais ou de infraestrutura; e o uso de fogo.​

Fonte: SEA









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