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terça-feira, 7 de julho de 2015

Ação da polícia apreende 150 balões em São Gonçalo e indicia por crime ambiental os responsáveis


Mais de 100 balões foram apreendidos em casas que serviam como depósitos clandestinos em São Gonçalo.
Foto: Colaboração / Anderson Justino

Anderson Justino

Além dos balões a polícia ainda apreendeu farto material usado para confecção e até animais silvestres

Uma série de denúncias levou o Comando de Polícia Ambiental (CPAm) da Polícia Militar a realizar desde o início da madrugada desta terça-feira uma grande operação contra a prática irregular de soltura de balões em São Gonçalo. De acordo com os policiais, mais de 100 balões foram apreendidos em casas usadas como depósitos clandestinos. O material foi encontrado no interior da comunidade do Gato, no bairro Gradim, onde segundo o CPAm, existe um grande índice da prática. Pelo menos três pessoas, não identificadas, foram detidas e encaminhadas à delegacia.  

De acordo com o CPAm, a operação contou com o apoio dos agentes do Serviço de Inteligência e de policiais da 2ª Unidade de Policiamento Ambiental Móvel (UPAm). Além dos balões, foram apreendidos materiais para produção e soltura, um motor de Iate, pássaros e um Jabuti. Todo material apreendido foi levado para a Delegacia de Neves, 73ª DP, onde a ocorrência foi registrada.

O CPAm informou ainda que vários pontos de São Gonçalo foram vasculhados e as pessoas detidas confessaram envolvimento com grupos responsáveis pela soltura de balão no município. Todos foram indiciados por crime ambiental.

No total, foram 150 balões, 670 lanternas, 28 bandeiras, sete rolos de bucha, um saco grande de estopa e três maçaricos apreendidos. Segundo o tenente Richard, supervisor da operação, as ações em São Gonçalo permanecerão por tempo indeterminado.

O CPAm pede para que as denuncias sejam feitas através dos números 2334-7632 e 2253-1177. 

A Lei Federal 9.605 de 1998, chamada de Lei de Crimes Ambientais, proíbe a fabricação, a venda, o transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas ou qualquer tipo de assentamento urbano. A pena para este crime é a detenção de um a três anos, multa ou ambas.

Fonte: O Fluminense





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