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quarta-feira, 8 de abril de 2015

POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES (POP): Com apoio da ONU, Brasil lança Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo


Imagem: PNUMA

Objetivo do tratado internacional é proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos dos poluentes orgânicos persistentes (POPs). Brasil, que participou das negociações para a Convenção, a assinou em 2001.

Proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos dos poluentes orgânicos persistentes (POPs) é o objetivo da Convenção de Estocolmo, que será validada no Brasil nesta quarta-feira (8). A Convenção foi ratificada pelo país em 2004, mas só será colocada em prática a partir do lançamento do Plano Nacional de Implementação (NIP, na sigla em inglês), que acontece hoje.

O NIP foi desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente, em cooperação com diversas instituições e parceiros nacionais, do governo, das associações das indústrias, da sociedade civil e da academia, com financiamento do Global Environment Facility (GEF) e apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

A representante do PNUMA no Brasil, Denise Hamú, e o oficial de Programas do PNUMA em Nairóbi, Kevin Helps, estarão presentes no evento, além de autoridades do Ministério do Meio Ambiente. O lançamento é aberto para o público.

Os POPs são substâncias orgânicas que permanecem no ambiente por longo período de tempo e se bioacumulam nos organismos vivos. Possuem alta estabilidade, toxicidade, além da baixa capacidade de degradação (química, física ou biológica).

Sobre a Convenção

Com o objetivo de enfrentar a problemática referente aos POPs e discutir ações com o fim de reduzir e eliminar a liberação desses poluentes no ambiente, a comunidade internacional se mobilizou, a partir de 1995, e, após uma série de negociações, foi acordada a celebração da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.

A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, que entrou em vigor em 2004, estabelece as medidas de controle para essas substâncias, que têm sido utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional em atividades antropogênicas, como subprodutos de processos de síntese química.

O Brasil, que participou das negociações para a Convenção, a assinou em 2001. O Congresso Nacional a ratificou em 16 de junho de 2004, por meio do Decreto Legislativo nº 20; tendo o seu texto sido promulgado no Brasil em 20 de junho de 2005 pelo Decreto Executivo nº 5.472. Até a publicação deste Plano Nacional de Implementação, 152 países haviam ratificado o tratado.

Serviço
Data: 8 de abril de 2015
Horário: 15h
Local: Sede do Ibama
Aberto ao público

Para mais informações, entrar em contato com Priscilla Castro, na assessoria de imprensa do PNUMA: +55 61 3038-9237

Fonte: ONU no Brasil



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