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sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Pacote de licenciamento ambiental simplifica trâmites

Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente

Por Daniel Rittner | Valor

BRASÍLIA - Um pacote de regras e novos prazos para simplificar o processo de licenciamento ambiental de obras de infraestrutura "sem flexibilização das exigências", conforme afirma o Ibama, foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. São sete portarias, das quais três interministerais e quatro assinadas somente pelo Ministério do Meio Ambiente, que alteram procedimentos vigentes na área de licenciamento.

As medidas eram esperadas com ansiedade, há meses, pelo setor privado. "Não estamos flexibilizando nada. Estamos elaborando procedimentos para preencher lacunas ou termos mais claro o que normas pré-existentes querem dizer", afirmou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl. "Isso vai simplificar e dar mais segurança jurídica ao processo de licenciamento."

A partir de agora, quatro órgãos frequentemente ouvidos no licenciamento de obras (o Ministério da Saúde, a Funai, o Iphan e a Fundação Palmares) terão prazo de 60 dias para se manifestar sobre os estudos de impacto ambiental enviados pelos empreendedores. O prazo começa a valer após notificação do Ibama.

O próprio Ibama, com as novas medidas, só poderá pedir complementações dos estudos ambientais uma única vez. Os empreendedores também terão uma única oportunidade para responder. Depois disso, o Ibama deverá aprovar ou indeferir a licença, mas sem novas trocas de documentos. Na prática, isso acabará com "a roda sem fim que retarda o processo", diz Trennepohl.
O licenciamento do pré-sal e de obras de linhas de transmissão será facilitado. No caso das linhas de transmissão, uma resolução anterior do Ibama já permitia o uso de procedimento simplicado de licenciamento para certas obras, mas não esclarecia quando isso era possível. Na prática, os técnicos do órgão ambiental sentiam insegurança e raramente autorizavam esse instrumento, complicando a vida dos empreendedores.

Para a exploração e a produção de petróleo no pré-sal, há três novidades. Nas atividades de perfuração de poços em blocos "off shore", a complexidade do licenciamento será compatível com a sensibilidade ambiental da área geográfica, medida por uma fórmula que leva em conta tanto a profundidade do poço quanto a distância da costa.

As licenças para a indústria do petróleo também serão dadas por "polígonos de perfuração", ou seja, por conjuntos de poços em vez de por poços isoladamente. Finalmente, na produção, haverá o que o Ibama chama de "licenciamento integrado": testes de longa duração e projetos-piloto poderão receber sinal verde no mesmo documento do órgão ambiental.

De acordo com Marília Marreco, assessora da presidência do Ibama, "as resoluções do Conama hoje não diferenciam um posto de gasolina de uma usina nuclear ou uma pequena central hidrelétrica de Belo Monte", complicando trâmites desnecessariamente e aumentando as incertezas no processo.

O Ibama tem hoje 1.829 processos de licenciamento ambiental em diferentes fases (licença prévia, de instalação e de operação). Até ontem, havia 414 licenças dadas em 2011. É uma média de 2,2 licenças por dia útil. "Considerando que temos Belo Monte, Angra 3 e empreendimentos desse porte, é muita coisa", afirma a diretora de licenciamento do Ibama, Gisela Damm. Segundo ela, o órgão tem hoje 382 analistas trabalhando na área, 60% dos quais têm especialização, mestrado ou doutorado. "Não é um efetivo razoável. Temos que triplicar esse número."

(Daniel Rittner | Valor)

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Fonte: Valor Econômico

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