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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

As ONGs e o Patrimonialismo

por Leonardo Sá, sexta, 21 de Outubro de 2011 às 21:13

A não distinção de limites entre o público e o privado no âmbito de um Estado, mais do que um crônico problema ou predicado conjuntural deste ou daquele país, constitui a essência histórica dos absolutismos em quaisquer épocas ou formatos, seja nas monarquias antigas ou nas repúblicas contemporâneas, seja nas assumidas tiranias ou nas democracias imaturas.

Esse providencial embaçamento de limites entre o público e o privado denomina-se patrimonialismo, termo inspirado na recorrência de alguns poderosos de tornar patrimônio pessoal próprio significativas parcelas dos bens coletivos.

O primeiro degrau para tal prática nas nações é a vigência de uma conveniente mentalidade pela qual se fundem ou se confundem os conceitos de Governo e de Estado, diluindo-se a distinção de que, por Estado, entende-se o arcabouço institucional de uma sociedade - em geral, consignado em uma constituição escrita - e, por Governo, a instância funcional que exerce a administração executiva em defesa da integridade formal do próprio Estado e em prol das necessidades e demandas da cidadania.

No Brasil do início do século XIX, a açodada transferência da família real portuguesa de Lisboa para o Rio de Janeiro significou o marco definitivo da implantação do patrimonialismo em terras brasileiras, em especial a partir das práticas aqui exercidas pelo Estado Colonial Português, circunstância aquela que subentendia o Brasil como patrimônio pessoal do rei e, por conseguinte, passível de fazer-se prenda de generosas benesses aos senhores que o apoiassem ou que dele fossem credores por algum motivo.

Entretanto, quando, em 1821, o movimento constitucionalista em Portugal, além de esvaziar o absolutismo monárquico, obrigou Dom João VI a retornar a Lisboa em meio a conflitos que beiravam a guerra civil, o Brasil aqui deixado pela corte lusitana era, sem dúvidas, o mais fiel espelho das velhas práticas de favorecimento, podendo-se afirmar que, enquanto a nação ibérica se lançava um passo à frente na história das organizações políticas, o Brasil permanecia no mesmo espírito daquele velho Portugal que para cá debandara sob o encalço das hordas napoleônicas.

Num largo - embora breve - sobrevoo histórico, percebe-se que tal perfil herdado não sofreu alterações substantivas nem no Primeiro nem no Segundo Império, ou menos ainda nas diferentes Repúblicas que desde 1889 se sucederam, ao contrário, pois, propagaram-se cacoetes patrimonialistas no período anterior a 1930, no advento do Estado Novo, no governo populista de Kubitschek, na ditadura militar decorrente do golpe de 1964 e até no período da chamada redemocratização, após 1985.

Há de se considerar que a relação de forças entre os três principais atores políticos da sociedade brasileira contemporânea é desigual, senão perversa, vale dizer, é desequilibrado o peso e a medida exercidos respectivamente pelo Estado, pela Iniciativa Privada e pela Sociedade Civil no núcleo de decisões nacionais, persistindo a subjacência histórica do patrimonialismo, estando ele agora atualizado em novos arcabouços organizacionais.

Se observada a dinâmica entre o Estado Brasileiro e a Iniciativa Privada, em particular nos segmentos financeiros e industriais - malgrado o aporte crescente do agronegócio -, percebe-se que os interesses do Estado declinam a favor dos interesses de Governo, sendo estes, precipuamente, expressões dos interesses de mercado e, em particular, de seus investidores.

Noutras palavras, persiste no país a referida fusão ou confusão entre o suposto papel do Estado e as estimadas funções dos governos que, em efetivo, fazem-se grupos funcionais - não raro em franco conflito de interesses - vinculados às demandas do capital, ou seja, confirmando o perfil característico do patrimonialismo e de suas raízes atávicas.

A seguir, se observada a dinâmica entre a Iniciativa Privada e a Sociedade Civil, em particular nos segmentos de serviços - malgrado o crescimento substancial do consumo das classes médias -, percebe-se que as carências da cidadania declinam a favor do fomento do lucro superlativo mediante o incentivo ao consumismo, sendo este, sobretudo, consequente da geração de demandas que, não raro, em nada correspondem às efetivas necessidades da população.

Noutras palavras, persiste no país a mentalidade de que consumir é crescer, de que crescer é desenvolver, de que desenvolver é melhorar e de que melhorar é poder consumir mais ainda, apropriando-se os governos das prerrogativas do Estado como se o Estado significasse governos ou a eles pertencesse, confirmando-se mais uma vez o viés patrimonialista da administração pública brasileira em detrimento do bem coletivo.

Por fim, se observada a dinâmica entre o Estado Brasileiro e a Sociedade Civil, em particular nas formas de representação e nos mecanismos de decisão - malgrado o inegável amadurecimento das instituições democráticas nas últimas duas décadas - observa-se que a população em geral não percebe o Estado em sua institucionalidade como expressão de seus deveres ou como garantia de seus direitos, porém como uma instância compulsória de obrigações que se lhe impõe exigências e pouco ou nada contribui ou retribui em troca no cotidiano.

Noutras palavras, persiste no país a mentalidade de que o governo "são eles" - este neológico pronome indefinido bastante comum no registro popular -, de que o Estado é uma abstração e de que a cidadania logra, na medida do possível, fruir algumas vantagens daquilo que, no cômputo do crescimento, chega a lhes ser proporcionado seja como fruto do trabalho ou como circunstância de alguma conjuntura econômica ou, simplesmente, como fruto do assistencialismo.

As Organizações Não-Governamentais são ações da Sociedade Civil cuja existência e definição derivam, primeiro, da omissão do Estado ou da ausência de políticas de governo em diversificadas áreas ou setores sensíveis. Portanto, são as ONGs atitudes positivas da iniciativa cidadã em busca de soluções necessárias, isto é, de preconização de políticas públicas para o suprimento de demandas cruciais em cuja base estão as legítimas necessidades da população.

Por estratégia, as ONGs necessitam buscar no próprio Estado, na Iniciativa Privada ou em ambos os meios e os recursos para deslancharem ações que, a longo prazo, deverão ou deveriam se constituir em Políticas Públicas de fato.

Portanto, são as ONGs interfaces positivas para uma rearticulação não-patrimonialista entre o capital e os governos em prol, mas uma vez, das legítimas necessidades da população.

Não obstante isto, os escândalos recentes e recorrentes ligados a ONGs constituem um alerta cujo foco não está na existência em si das ONGs, porém na apropriação indébita de suas estruturas por parte dos agentes patrimonialistas que - haja vista o crescimento dos mecanismos legais de controle e de acompanhamento - buscam alternativas para perpetuarem práticas que, a rigor, fundaram e fundamentaram o próprio tecido social brasileiro faz quase trezentos anos.

Desta forma, ao recorrerem a ONGs ilegítimas como instrumentos de corrupção - a exemplo de outras instâncias anteriormente utilizadas - os segmentos dominantes, cuja articulação deriva da mencionada relação perversa entre Estado, Iniciativa Privada e Sociedade Civil, apenas dão adubo e sobrevida às raízes históricas do patrimonialismo brasileiro de matrizes ibéricas, seja pela transferência efetiva de bens coletivos para instituições particulares sob o rótulo de iniciativas sociais, seja pela apropriação direta do que seja de direito público para o âmbito privado ou até mesmo pessoal.

Os apontamentos aqui registrados indagam, em sua essência, se a questão da corrupção no Brasil seria tão somente um desafio ético, cujo embate estaria na invaloração moral dos agentes sociais ou se, mais propriamente, a corrupção é apenas o termo-síntese atualizado, de compreensão simplificada e simplista, que mascara o enraizamento profundo da cultura patrimonialista nos atores políticos diretos, no meio corporativo, nas associações de classe, nas representações setoriais e até mesmo no cidadão comum.

O presente questionamento percebe que aquele mesmo cidadão comum, por exemplo, às vezes minimiza uma transgressão banal de trânsito sua por força "da pressa" ou "da praticidade" do momento e que, em contrapartida, ao se declarar revoltado com tal ou qual atitude de uma autoridade flagrada em delito repercutido pela mídia, esse mesmo cidadão a rigor sequer questiona o mérito profundo de tal delito, mas, sim, tacitamente, como que engendra a fantasia de poder um dia, quem sabe?, beneficiar-se também ele de um pouquinho daquelas benesses...

Considerando que ONGs, por princípio, são instrumentos legais e legítimos de intervenção positiva no tecido da Sociedade Civil que sofre da omissão do Estado e da erosão mercadológica da Iniciativa Privada, um ponto essencial fica a ser explicitado por aquelas organizações que se têm por idôneas no Brasil de agora, ou seja: "como encaramos, como enfrentamos, como defrontamos, como evitamos e como combatemos o patrimonialismo em cada detalhe de nossas áreas de intervenção de maneira eficaz?"

Leonardo Sá

Compositor e escritor
Instituto Homem Pantaneiro
Gestor Sociocultural

Corumbá, 21 de outubro de 2011

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Leonardo Sá

O autor do presente texto faleceu no último sábado, poucos dias após escrevê-lo. O texto foi divulgado pelo Instituto Homem Pantaneiro, onde Leonardo Sá era colaborador.

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