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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Publicadas novas regras para as Audiências Públicas no Rio de Janeiro

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONEMA), do Rio de Janeiro, aprovou no último dia 15 de agosto (publicado no D.O.E de 24 de agosto de 2011) um novo regulamento para as Audiências Públicas nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos em que haja a exigência de EIA/RIMA, ou qualquer outro caso, por decisão da CECA-Comissão Estadual de Controle Ambiental.

Os pontos mais importantes do novo regulamento são:

Aprovação preliminar pela CECA

Foi confirmado pela Resolução CONEMA o procedimento que já vinha sendo adotado pela CECA de receber a documentação, material gráfico de divulgação e a apresentação por parte do empreendedor e da equipe multidisciplinar responsável pelo EIA, previamente à realização da Audiência Pública. Somente após a aprovação deste material será feita a publicação da convocação da Audiência Pública.

Sobre a direção da Audiência Pública

A Audiência Pública será dirigida por uma Mesa Diretora, onde estarão:
  • O presidente e o secretário da Audiência, designados pela CECA;
  • O integrante do Grupo de Trabalho do INEA responsável pela análise técnica do EIA;
  • Membros do Ministério Público e representantes de órgãos públicos presentes que poderão ser convidados pelo presidente.
Em outra mesa, estarão:
  • Representantes do Empreendedor
  • Membros da equipe multidisciplinar
Procedimentos e organização da Audiência Pública

Limita prazos para as intervenções de todos aqueles que terão direito a voz (representante do INEA, do empreendedor, autoridades, sociedade civil).

No caso de organizações da sociedade civil estabeleceu-se a seguinte regra (Art 7; V):

V - a oportunidade para a inscrição perante a CECA, no prazo de até 5 (cinco) dias anteriores à realização do ato, para as entidades civis que desejem fazer uso da palavra durante a Audiência Pública, desde que comprovadamente constituídas há mais de 1 (um) ano, que tenham entre seus objetivos a proteção do meio ambiente ou de interesses comunitários direta ou indiretamente atingidos pelo empreendimento".
Finda a apresentação dos representantes do INEA, dos empreendedores e da equipe multidisciplinar, o presidente determinará um intervalo de 30 minutos, ao final do qual estará encerrado o prazo para as inscrições individuais para o uso da palavra. Estes terão no máximo 5 minutos para se manifestar.

Manifestações pós-Audiência

Será permitida a apresentação de novas críticas e sugestões após a conclusão da Audiência, conforme rege o Art. 17:
Art 17- A CECA e o INEA receberão, em até 10 (dez) dias posteriores à Audiência Pública, comentários e documentos adicionais referentes ao licenciamento, os quais deverão ser anexados aos autos do processo de licenciamento e considerados no parecer final.
 Segurança e disciplina

Quem conhece as audiências públicas sabe que frequentemente os ânimos se exaltam e que cenas lamentáveis de desacato às autoridades e de violência se verificam. Para coibir estas situações, a Resolução estabeleceu:

Art. 22– por motivos de força maior, conveniência, ou para a segurança dos participantes, o Presidente poderá suspender a Audiência Pública, designando, desde logo, se possível, dia, hora e local para sua continuidade, respeitadas as disposições desta Resolução.


§ 1° – Em sendo designada a continuidade da Audiência Pública no prazo de até 7 (sete) dias, ficam dispensadas as medidas de divulgação referidas no art. 7°.

§ 2° – A qualquer momento, o Presidente poderá restringir o uso da palavra daquele que faltar com os deveres de urbanidade, civilidade e decoro.

§ 3° – Ocorrendo qualquer das hipóteses deste artigo, o Presidente registrará o fato em ata, assim como a fundamentação de sua decisão.

Leia o texto da Resolução CONEMA 35

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