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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Documento da Agência Nacional de Águas contesta mudanças no Código Florestal

A ANA - Agência Nacional de Águas divulgou uma interessante Nota Técnica intitulada "Modificações das condicionantes existentes no Código Florestal".  Nela, Devanir Garcia dos Santos, Gerente de Uso Sustentável da Água e do Solo daquela Agência, faz uma bem fundamentada análise técnica e jurídica dos dispositivos do Código Florestal vigente (Lei 4771/1965) e conclui que:
16. Em síntese:
  • o Código Florestal Brasileiro, do ponto de vista de recursos hídricos, não necessita de alterações em relação às exigências estabelecidas, notadamente no que tange a largura mínima de 30 m;
  • é necessário aprimorar a forma de aplicação do Código dando ênfase maior a proteção das áreas de recarga dos aquiferos;
  • a assistência técnica precisa ser fortalecida para que o setor possa contar com técnicos capacitados em número suficiente ao atendimento de sua demanda;
  • o manejo florestal sustentável da reserva legal precisa ser intensificado, para possibilitar sua recuperação ou permitir o desenvolvimento de políticas públicas que facilitem o financiamento da recuperação dessas áreas;
  • a adoção de uma política de pagamento por serviços ambientais é de fundamental importância para a recuperação das áreas de proteção permanente.
Tenha acesso a todo o documento clicando em: Nota Técnica.

Fonte: Remaatlântico.

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