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| Fiscais do IBAMA foram atacados em emboscada de criminosos na Terra Indígena Tenharim-Marmelos, no município de Manicoré, quando fiscalizavam a extração ilegal de madeira. Foto: Divulgação IBAMA. |
A tentativa de "passar mais uma boiada". O competente jornalista André Trigueiro, dedicado à temática ambiental, fez um importante alerta sobre o que pode ser mais um atentado contra a política ambiental do país e um duro golpe contra a ação de fiscalização do IBAMA no combate ao desmatamento.
A Câmara de Deputados aprovou, ontem (16/03), 10 projetos de lei (PL) para tramitar em Regime de Urgência. Um deles, o PL 2.564/2025, de autoria do deputado federal bolsonarista Lúcio Mosquini (PL-RO), "que regulamenta a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental e veda a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação".
O PL altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) e propõe:
Art. 2º A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 72-A:
“Art. 72-A Constatada a ocorrência de dano ambiental, o agente de fiscalização, no uso do seu poder de polícia, poderá adotar medidas administrativas cautelares para afastar risco iminente de agravamento do dano, para interromper a sua ocorrência e para resguardar a recuperação ambiental.
§ 1º As medidas administrativas cautelares não poderão ser utilizadas como instrumento de antecipação das sanções previstas no art. 72 desta Lei, sob pena de nulidade do processo.
§ 2º Fica vedada a imposição de embargo baseado exclusivamente em detecção remota de infração decorrente de supressão de vegetação, sendo garantida a notificação prévia do autuado para prestar esclarecimentos em prazo razoável antes da imposição da medida.”
O projeto de lei quer impedir exatamente o que está dando certo e fazendo os números do desmatamento caírem. O IBAMA, com a ajuda de outros órgãos, vem modernizando a sua capacidade de fiscalização ambiental através da adoção de tecnologias para enfrentar o desmatamento, as queimadas, o saque de madeira e a grilagem de terras públicas. Com isso, melhora-se a capacidade de controle sobre crimes ambientais, seja na Amazônia, no Cerrado, na Mata Atlântica e outros biomas, detectando as irregularidades de forma remota, com satélites, e até drones etc. Desta forma, é possível acompanhar a conservação de áreas protegidas e de reservas legais, o correto cumprimento dos casos de desmatamento legal e devidamente autorizado e, sobretudo, punir os criminosos.
Relatórios mostram que o avanço da criminalidade na Amazônia é uma das principais preocupações atuais e que o desmatamento, a grilagem, o tráfico de drogas e outros crimes se intercruzam e se fortalecem mutuamente.
É importante lembrar que controlar o desmatamento é uma obrigação perante as atuais e futuras gerações e que o Brasil tem metas a cumprir perante o mundo, nos seus compromissos climáticos (NDC) assumidos diante do Acordo de Paris.
Pois bem, o projeto de lei que tramita em regime de urgência pretende proibir a "detecção remota", justamente o que tem dado mais efetividade e resultados no trabalho de fiscalização e contribuído para a queda no desmatamento no Brasil.
Segundo a justificativa do projeto de lei, o fiscal terá que ir in-loco para impedir o desmatamento e autuar os responsáveis, ou seja, uma aposta na impraticabilidade. Seria a volta da velha fórmula que permitiu o desmatamento desenfreado no passado.
Por exemplo, de agosto de 2024 a agosto de 2025, a Amazônia teve uma área desmatada de 5.796 km², o que representou
uma redução de 11,08% em relação ao período anterior (de agosto de 2023 a julho de 2024), segundo estimativa do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE (vide,
MMA).
Mesmo com as sucessivas reduções do desmatamento no atual governo - ao contrário do que aconteceu no governo anterior, ainda é um desmatamento ANUAL correspondente a uma área superior a toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, espalhada pela imensidão de mais de 5,2 milhões de km² da Amazônia Legal. Além disso, o trabalho de fiscalização no terreno tem se mostrado um risco à vida dos fiscais, que têm sido vítimas de ataques e emboscadas praticadas pelos criminosos. Foi o que acabou de acontecer no último sábado (15/03), quando um grupo de fiscais do IBAMA foi atacado quando fiscalizavam a extração ilegal de madeira na Terra Indígena Tenharim-Marmelos e sofreram uma emboscada. Ou seja, voltar à fiscalização exclusivamente in-loco, como quer o Sr. deputado, é impraticável e só serve para facilitar a ação dos criminosos!
Hoje, à noite, no Jornal Nacional,
o presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta, afirmou que o PL só irá a votação após ampla discussão. Então, como justificar o
Regime de Urgência? Entenda-se: "
O Regime de Urgência na Câmara Federal é um rito processual que acelera a tramitação de projetos de lei, permitindo que sejam votados diretamente no Plenário, dispensando o parecer de comissões temáticas. Ele reduz prazos, prioriza a matéria na pauta e pode ser solicitado por líderes, bancadas ou pelo Presidente da República" (Portal da Câmara dos Deputados).
Alguém tem dúvidas sobre qual é o interesse por trás da inviabilização da fiscalização do desmatamento? A continuidade do desmatamento dos biomas brasileiros é inaceitável. Que se restabeleça o bom-senso.
Axel Grael
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