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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

NITERÓI MAIS VERDE: Decreto regulamenta a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN.






Niterói deu mais um passo importante para se consolidar como uma referência de sustentabilidade urbana. Assinei e fiz publicar no da 02 de fevereiro de 2021, o Decreto 13.884, que "Regulamenta a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN e dá outras providências". A figura da RPPN vem da legislação federal, tendo sido prevista incialmente pelo Decreto 98.914/1990 e consolidada pela Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC. Posteriormente, a Lei foi regulamentada pelo Decreto Federal no 5.746/2006.

O Brasil já conta com centenas de RPPN´s no país, sejam elas instituídas pelo governo federal, por estados e municípios. De acordo com o SIMRPPN, o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPNs, o país conta, hoje, com 640 unidades desta categoria. Os estados com maior número de reservas são a Bahia, com 102 reservas que cobrem 46.817 hectares, e Minas Gerais, com 88 reservas sobre 33.140 hectares. Embora tenha apenas 15 reservas, Mato Grosso tem a maior área protegida por reservas privadas: 172.980 hectares.(Fonte: O Eco).

Esta categoria é criada por iniciativa do proprietário, sem que haja previsão de desapropriação do imóvel e deverá ser reconhecida pelo órgão ambiental competente. Dessa forma, vamos avançar com a manutenção da conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, com a qualidade ambiental e o fomento às unidades de conservação já existentes em Niterói.

O embasamento legal para a criação das RPPN´s na legislação municipal encontra-se no Código Tributário Municipal (Lei 2.597/2008), que prevê no Art. 6° a isenção de IPTU para imóveis de interesse ecológico, paisagístico ou ambiental. Antes disso, a Lei 1.112/1992, que "Dispõe sobre a criação no Município de Niterói de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por destinação do proprietário", de autoria da vereadora Satie Mizubuti, autorizou o Executivo a implantar o sistema de RPPN´s em Niterói, estabelecendo que: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a reconhecer e registrar, como reserva particular do Patrimônio Natural, por destinação do seu proprietário, em caráter perpétuo, imóvel de domínio privado em que: no todo ou em parte, sejam identificadas condições naturais primitivas, semiprimitivas, recuperadas, ou cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico ou para a preservação do ciclo biológico da espécie da fauna ou da flora nativas da região.

A regulamentação que ora oferecemos, chega quase 30 anos após a Lei acima, mas chega em um momento em que a cidade de Niterói trouxe o tema da sustentabilidade para o centro do seu planejamento e das políticas de desenvolvimento.

Desde 2013, quando do início da gestão do prefeito Rodrigo Neves, Niterói passou a contar com importantes avanços na agenda da sustentabilidade. Através do Decreto 11.744/2014, foi instituído o Programa Niterói Mais Verde, que incluiu a criação do Parque Natural Municipal de Niterói, elevando o percentual de áreas protegidas em Niterói para mais de 50% do seu território.

A RPPN poderá abranger a totalidade da propriedade ou parte dela e a sua criação pressupõe que seja gravado em perpetuidade e, de acordo com a legislação, as propriedades reconhecidas como RPPN terão isenção do IPTU proporcional à área protegida.

A criação de RPPNs representa ainda, um incremento na pontuação do Índice de Áreas Protegidas Municipais, que compõe o Índice Final de Conservação Ambiental utilizado para calcular a posição do município no ranking do ICMS Ecológico. Ao longo de três anos, nossa cidade ocupa o 4°lugar no ranking do ICMS Ecológico.

Vamos em frente.

Axel Grael
Prefeito
Prefeitura Municipal de Niterói


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Niterói cria marco legal para Reservas Particulares



Com 56% de suas áreas preservadas e sete unidades de conservação administradas pelo município, além de duas sob gestão estadual, Niterói deu mais um passo no caminho da sustentabilidade e da preservação do seu ecossistema. O prefeito Axel Grael assinou o decreto nº 13.884/2021, que regulamenta a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito do município.

A medida potencializa o surgimento de novas áreas voltadas para a conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, manutenção da qualidade ambiental e na formação de corredores e mosaicos atrelados às unidades de conservação já existentes em Niterói.

“Esse é mais um avanço na agenda ambiental de Niterói. Foi publicada a regulamentação para criação de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN) em nossa cidade, as quais representam uma das categorias de unidades de conservação estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, comemora Axel Grael.

“Tal categoria de espaço territorialmente protegido é criada por iniciativa do proprietário da área, com o reconhecimento do órgão ambiental municipal, e sem que haja previsão de desapropriação ou governança pública do imóvel. Dessa forma, avançamos com o incentivo à manutenção da conservação da biodiversidade e dos recursos naturais, com a qualidade ambiental e fomento às áreas protegidas em Niterói”, completou.

O chefe do Executivo destacou, ainda, que a criação de RPPNs no município representará um importante incremento na pontuação do Índice de Áreas Protegidas Municipais, que compõe o Índice Final de Conservação Ambiental utilizado para calcular a posição do município no ranking do ICMS Ecológico e o percentual de recursos por ele recebido. Ele lembrou que ao longo de três anos, a cidade já ocupa o 4° lugar no ranking do ICMS Ecológico, com uma evolução sem precedentes neste período.

“Niterói já expandiu suas áreas protegidas para mais de 50% do território municipal, e essa é mais uma ação para evoluirmos como uma cidade referência em sustentabilidade urbana,” lembra o prefeito.

Entre as vantagens para as propriedades alcançadas pela criação de RPPNs estão a perpetuação dos requisitos ecológicos e da biodiversidade existentes no local, na medida em que a Reserva deve ser averbada junto à matrícula do registro geral de imóveis da propriedade; benefícios fiscais com a isenção do IPTU do perímetro da reserva averbada, considerando o fato de a RPPN ser considerada imóvel de interesse ecológico e de preservação paisagística / ambiental, de acordo com o Código Tributário Municipal; além de possibilidades relacionadas à cooperação pública – privada para a proteção, gestão e manejo da unidade criada, acesso a editais de órgãos financiadores de ações voltadas ao meio ambiente e submissão de projetos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

“No momento em que se decide criar uma RPPN, o proprietário assume compromisso com a conservação da sua natureza já que a área proposta, ao ser averbada em cartório, possui garantia de perpetuidade. Com isso, Niterói poderá ampliar ainda mais suas áreas de proteção, e seus proprietários, produtores e, em especial, os agroecologistas, terão a garantia de que suas áreas estarão sempre resguardadas”, explica Leandro Portugal, secretário municipal de Meio Ambiente.

Regras – Dentre outras atribuições, os interessados deverão entrar com requerimento se habilitando e comprovando as razões pelas quais qualificam as propriedades a se tornarem uma Reserva. A área geográfica, o solo, a fauna, passarão por avaliação, assim como os eventuais recursos hídricos locais.

Atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelas destinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica. Não é permitida qualquer exploração econômica que não seja prevista nos seus regulamentos, sobretudo no seu no plano de manejo.

A pesquisa científica em RPPN deverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário. A reintrodução de espécies silvestres somente será permitida mediante estudos técnicos e projetos específicos aprovados pelo órgão ambiental municipal.

Fonte: A Tribuna 






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