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domingo, 6 de janeiro de 2019

ESPÉCIES AMEAÇADAS: Publicadas regras para a pesca do ameaçado budião



DEPOIMENTO:

Meu Amigo Budião

Na minha época de estudante de engenharia florestal, na Universidade Federal RURAL do Rio de Janeiro (nos idos de 1977 a 1983), nas férias, eu fazia umas sempre bem-vindas atividades de "delivery". Para quem não é velejador, o termo refere-se à atividade de transportar barcos de um porto para outro.

Eu tinha um amigo francês, chamado Christian Lacroix, dono do barco "Vatapá" (um Peterson 33), que sempre me chamava para levar o barco dele, no verão, do Rio para a Bahia e, depois, de volta para a Baía de Guanabara. Eu adorava a oportunidade de velejar esse maravilhoso trecho do litoral brasileiro.

Abrolhos

Tínhamos sempre uma parada obrigatória (fosse na ida, na volta ou, de preferência, na ida e na volta), no paradisíaco Arquipélago de Abrolhos, hoje uma unidade de conservação federal: o primeiro Parque Nacional Marinho criado no país, em 1983. Abrolhos e a fantástica Baía de Camamu eram sempre escalas providenciais.

Na época, havia nas ilhas apenas uma pequena guarnição da Marinha que cuidava do lindíssimo e histórico Farol de Abrolhos, instalado na Ilha Santa Bárbara, em 1861. O Farol foi fabricado pela empresa francesa Barbier, Bénard & Turenne e edificado pela empresa Miers, Irmãos & Maylor. No século 19, seu lampejo de luz branca, a cada 30 segundos, com três grupos de três lâmpadas, tinha alcance de 17 milhas (Bahia Turismo).

Além dos militares, havia um plantel enorme de bodes que comiam a vegetação nativa, atacavam os ninhos das aves marinhas e destruíam o ecossistema local. Eram tantos os caprinos nas ilhas, que brincávamos a bordo que, mesmo ainda distantes, era possível saber que Abrolhos estava se aproximando devido ao "cheiro de bode".

Como denunciou o ambientalista francês Jean Dorst, no clássico livro "Antes que a Natureza Morra", escrito em 1965, essa era uma prática comum dos marinheiros introduzir animais nas ilhas oceânicas como um recurso logístico, para que pudessem ser caçados posteriormente por outros viajantes para garantir suprimento de alimentos. A prática levou à extinção muitas espécies insulares mundo a fora.

Pouco depois das minhas viagens a Abrolhos, os involuntários intrusos foram acertadamente retirados da ilha, não sei se a tempo de salvar o que ainda restava da biodiversidade local.

Budião

Lembro-me, de ancorar o "Vatapá" nas proximidades da Ilha Santa Bárbara, o que propiciava os inesquecíveis mergulhos naquelas águas cristalinas e repletas de cardumes coloridos. Pescar "nunca foi a minha praia", mas sempre gostei de observar a vida marinha, principalmente em localidades como aquela, onde os peixes ainda não estavam acostumados com a presença humana, já que pouca gente chegava até lá. Os peixes, imprudentemente, não temiam os mergulhadores e, curiosos, chegavam bem mais perto do que deviam.

Lá estavam sempre os budiões, que chamavam a atenção pelo tamanho, pela beleza da cor azul esverdeada e pela docilidade. Lembro-me de uma ocasião, que um curioso budião me surpreendeu me olhando "tête a tête", me encarando na máscara. Era possível até toca-los levemente.

Certa vez, ao mergulhar junto com um tripulante do "Vatapá", que armado com um arpão decidiu providenciar uma refeição fresca, apontou a arma para um budião e o ingênuo animal agiu como se cheirasse a ponta do mortal arpão.

Meu amigo, surpreso com o episódio, achou uma covardia abater o nosso amigo budião e voltamos para bordo sem uma presa. O jeito foi encarar algum enlatado a bordo.

Lembrei do episódio agora, comemorando a medida do Ministério do Meio Ambiente. A atitude negligente do budião perante o inimigo Homo sapiens deve ter contribuído para o risco de extinção da sua espécie.

Que a medida adotada pela nova portaria do Ministério do Meio Ambiente faça justiça aos meus saudosos amigos que ficaram pelas águas de Abrolhos. Espero que tenham sobrevivido ao aumento do número de visitantes humanos ao local.

Axel Grael



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Publicadas regras para a pesca do ameaçado budião


Sparisoma axillare (budião-cinza). Foto: Krajewski, J.P. /Fishbase.


Por Sabrina Rodrigues

O governo Temer terminou a sua gestão estabelecendo regras para a pesca do peixe recifal budião, espécie ameaçada de extinção. A portaria nº 63, publicada hoje no Diário Oficial, mas assinada no dia 31 de dezembro, estabelece as normas para a pesca dos budiões-cinza (Sparisoma axillare e Sparisoma frondosum) e budião-banana (Scarus zelindae).

A portaria foi assinada pelo então ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e o ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ronaldo Fonseca. A secretaria de Pesca e Aquicultura estava na Presidência. Com a mudança ministerial após a posse, ela passou a ser responsabilidade do Ministério da Agricultura.

São permitidas, a captura, o transporte e a comercialização, o mergulho livre de apneia, durante o dia, por pescadores profissionais e com o uso de espingarda de mergulho e arbalete, espécie de arma que dispara arpões. Também está autorizado o uso de linha de mão.

Armadilhas como covos e manzuás para peixes só serão permitidos em pescaria entre os Estados da Bahia e de Sergipe.

A pesca artesanal comercial e a pesca não comercial de subsistência também estão permitidas. Entre as proibições estão a pesca comercial industrial, a pesca amadora e a pesca com finalidade ornamental e de aquariofilia (criação de peixes em aquários).

A portaria também define um tamanho mínimo e máximo para a pesca, captura e retenção a bordo das espécies. A Sparisoma axillare deverá ter um mínimo de 20 centímetros (cm) e máximo de 31 cm para a espécie. Já as espécies Sparisoma frondosum e Scarus zelindae deverão medir entre 17 cm e máximo de 23 cm. Respeitar os tamanhos garante a proteção dos indivíduos muito jovens ou com maior capacidade de reprodução e, portanto, de reposição desta população.

Em caso de captura acidental, os animais deverão ser liberados vivos ou descartados no ato da captura.

A partir do dia 01 de junho de 2019, a captura dos budiões será permitida apenas em área de manejo formalmente instituído pelo governo, sempre seguindo o plano de recuperação da espécie.

Saiba Mais

Portaria nº 63, de 31 de dezembro de 2018

Fonte: ((O))Eco





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Governo publica planos de recuperação de espécies aquáticas


A Portaria nº 128/2018 reconhece o Guaiamum como passível de exploração, estudo ou pesquisa. Foto: Jean Delard de Rigoulières/Flickr.A Portaria nº 128/2018 reconhece o Guaiamum como passível de exploração, estudo ou pesquisa. Foto: Jean Delard de Rigoulières/Flickr.


Por Sabrina Rodrigues

Um passo importante para o manejo de espécies de peixes e invertebrados marinhos ameaçados de extinção foi dado essa semana. Na segunda (30), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou os planos de recuperação do bagre-branco (Genidens barbus); da espécie Cardisoma guainhumi (guaiamum, goiamú, caranguejo-azul e caranguejo-do-mato); espécies encontradas nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós e a portaria de recuperação do budião-azul, budião-palhaço, budião-ferrugem e budião-batata. Ao todo, foram publicadas 4 portarias.

As espécies são reconhecidas como passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pelas portarias. A partir de agora, será necessária a publicação das regras específicas de manejo para cada espécie.

“Somente a partir da publicação das normas de ordenamento pesqueiro, poderá ser feito o uso destas espécies. Este regramento deverá ser publicado em ato conjunto do MMA e da Secretaria Especial de Pesca e Aquicultura (SEAP), e o processo de publicação está bastante avançado”, destaca Ugo Vercillo, diretor do Departamento de Conservação e Manejo de Espécies.

Em caso de identificação de deficiências que comprometam a recuperação das espécies, os efeitos das portarias poderão ser suspensos ou revogados. O MMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Ibama têm a incumbência de avaliar a implementação dos Planos de Recuperação.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério do Meio Ambiente

Saiba Mais

Portaria nº 127 (bagre-branco)
Portaria nº 128 (guaiamum, goiamú, caranguejo-azul e caranguejo-do-mato)
Portaria nº 129 (budião-azul, budião-palhaço, budião-ferrugem e budião-batata)
Portaria nº 130 (espécies encontradas nas bacias dos Rios Xingu e Tapajós) - cascudinhos ou joaninha-da-pedra. Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul); Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra); Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra); Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra), Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro), Peckoltia snethlageae (acari, cascudo), Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça).


Fonte: ((O))Eco








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