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sexta-feira, 1 de janeiro de 2016
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS - Cartilha da Prefeitura de Niterói orienta sobre a Lei Municipal dos Animais
Folheto esclarecendo as mudanças para garantir o bem-estar dos bichos domésticos está sendo distribuída nos pet shops
Os petshops da cidade terão até fevereiro para conhecer e se adequar à Lei Municipal de Proteção e Bem Estar de animais domésticos, aprovada em julho pela Câmara dos Vereadores. Para orientar os proprietários dos pets, a Coordenação de Proteção Animal da Secretaria de Meio Ambiente passou a distribuir nos estabelecimentos uma cartilha com todos os itens da legislação, que impõe uma série mudanças para garantir o bem-estar físico e mental dos animais. Dentre elas, o tempo e o modo de exposição nas lojas. A partir de agora, os bichos não podem pernoitar no local e nem permanecer em gaiolas empilheiradas.
Além dos petshops, a lei também permite autuar e multar donos de cães e gatos e clínicas veterinárias, caso seja constatado abandono e maus-tratos. “Entre dezembro e janeiro, os estabelecimentos serão visitados e orientados. Teremos estes 60 dias para coibir de forma educacional qualquer irregularidade. A ideia é que o petshop se torne um agente educador também e nos ajude a fazer valer os direitos dos animais de integridade física e mental. Entretanto, se for encontrado, hoje, uma conduta grave de maus-tratos comprovada, a multa é imediata”, explicou o diretor de Proteção Animal da Secretaria de Meio Ambiente, Marcelo Pereira, acrescentando que além das cartilhas, também serão distribuídos cartazes com mensagens de combate aos maus- tratos e de incentivo à adoção de animais.
Com a nova lei, fica proibida a submissão de animais à experiência ou testes de produtos cosméticos, higiene pessoal. Manter o animal em local restrito de movimentação ampla e incompatível com o seu porte ou desprovido de circulação de ar e luz natural também caracteriza maus-tratos. Neste caso, os petshops que mantêm cães e gatos em caixas sobrepostas podem ser autuados, com multas que vão de R$ 83, 67 a R$ 1.673,41.
“A multa é para cada animal que for encontrado em situação de maus-tratos. Se um petshop tiver quatro animais mantidos em locais sem circulação de ar, sem luz, serão quatro multas aplicadas. A lei também proíbe rinhas de animais em Niterói e a utilização de animais em exibições circenses ou qualquer outro evento público ou privado que configure maus tratos. Um aspecto positivo da lei é que toda arrecadação proveniente das multas será revertida para um Fundo Municipal de Meio Ambiente destinado à projetos de proteção animal”, afirmou Marcelo. Para o gerente do Trevinho Pet Shop, no Centro de Niterói, Luiz Tadeu Venâncio Júnior, a lei veio para somar.
“Petshops que já valorizavam e valorizam os direitos dos animais, não terão com que se preocupar. Já aqueles que desrespeitam a vida animal, correm o risco de fracassar. A lei é muito bem-vinda, primeiro para os animais. E depois para o próprio segmento. Sobreviverá a empresa que realmente se preocupa com os direitos dos animais. Para nós, que estamos há sete anos no mercado, a nova lei é uma conquista”.
Fonte: O Fluminense
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