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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Assembleia Legislativa do RJ aprova PL que isenta de ICMS reciclagem de entulhos




Projeto de Minc estimula trabalho ambiental de moagem e reutilização de resíduos da construção civil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, ontem (3/12), projeto de lei do deputado Carlos Minc que isenta do pagamento de ICMS as atividades de comercialização ou circulação de produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil. O PL 3344/2010 seguiu para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.

Segundo Minc, a sanção da lei será importante para incentivar, entre outros, o Programa Entulho Limpo da Baixada (foto). Lançado em 2013, quando Minc era secretário estadual do Ambiente, o programa ajuda os seis municípios da Baixada Fluminense a dar destinação adequada para entulhos provenientes do setor da construção civil, que são moídos e encaminhados para a cadeia da reciclagem.

“Não tem sentido taxarmos um produto proveniente de um trabalho ambiental de reciclagem. Quando dragávamos rios da Baixada, por outro lado, enfrentávamos o problema do descarte clandestino de milhares de toneladas em seus leitos. Por isso, lançamos o programa para a moagem dos resíduos, que são repassados para prefeituras e empresas, sendo reaproveitados em obras, ao invés de entupir os rios e causar enchentes”, afirmou Minc.

A indústria da construção civil é uma das mais expressivas atividades econômicas do Brasil, responsável por fatia expressiva do PIB. Considerando-se o percentual aproximado de 40% a 60% da totalidade dos resíduos sólidos urbanos como sendo oriundos de obras de construção e demolição, calcula-se um volume gerado, apenas no Estado do Rio de Janeiro, de aproximadamente 8.000 toneladas por dia.

“Essa imensa quantidade de resíduos é ainda hoje disposta inadequadamente, o que traz uma série de problemas ambientais, sanitários e socioeconômicos, impossibilitando a geração de trabalho e renda, e desestimulando a formação de um mercado organizado do setor”, afirma Minc.

O deputado lembra que a Lei Estadual 4191/03, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, além de ser um marco na regulamentação do setor no Rio de Janeiro, aponta para necessidade de aplicação, por parte do poder publico, de mecanismos tributários, econômicos e fiscais que incentivem a cadeia produtiva da reciclagem no estado. O PL aprovado segue o espírito dessa lei.

Segundo Minc, o estabelecimento de um mercado para a comercialização de resíduos da construção civil beneficiaria a indústria da construção civil ao oferecer insumos reciclados a preços competitivos. “Por meio da isenção do ICMS, queremos também criar e regular um potencial mercado que venha ao encontro dos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, disse.

Fonte: Deputado Carlos Minc






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