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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

LEI ANTICORRUPÇÃO EMPRESARIAL - Empresas discutem acordo setorial entre patrocinadores esportivos




Uma das conclusões do encontro: as empresas não devem esperar que a Lei Anticorrupção seja regulamentada para criar mecanismos de compliance.

A Lei Anticorrupção Empresarial, em vigor desde janeiro deste ano, vai alterar as relações entre o poder público e a iniciativa privada, mas também pode mudar a situação do esporte no Brasil. Essa foi a principal mensagem dos advogados do escritório Mattos Filho durante um café da manhã na última sexta-feira (3/10).

Estiveram presentes representantes dos setores de marketing, jurídico e de compliance de mais de uma dezena de empresas, algumas das principais patrocinadoras do esporte brasileiro. Essas empresas e profissionais fazem parte de um grupo que está construindo um acordo setorial para prevenção da corrupção e promoção da transparência na gestão esportiva. Esse acordo é uma iniciativa da Atletas pelo Brasil (Torben e Lars Grael fazem parte), do Lide Esporte e do Instituto Ethos, com o apoio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Marcos Joaquim Alves, sócio do escritório, fez uma análise de como a mudança na chamada Lei Pelé vai afetar a administração dos clubes e federações esportivas no Brasil. A nova legislação estabelece algumas obrigações, como o limite de mandatos dos dirigentes esportivos e exigências de transparência na prestação de contas. Caso as entidades não cumpram tais exigências, elas não poderão usufruir dos benefícios da isenção fiscal, não receberão recursos da União e das empresas públicas federais e poderão ter problemas com os recursos privados decorrentes do aproveitamento da Lei de Incentivo ao Esporte.

Logo em seguida, foi a vez de Renato Portella, também do Mattos Filho, apresentar o estudo que o escritório fez sobre a Lei Anticorrupção Empresarial, que prevê sanções para a empresa, caso ela esteja envolvida em atos de corrupção. Embora seja voltada para as pessoas jurídicas, a Lei Anticorrupção não isenta as pessoas físicas de responsabilidade pela prática de tais atos, puníveis inclusive na esfera criminal.

Uma das novidades da nova legislação é a chamada “responsabilidade objetiva”. Portella explica que as empresas poderão sofrer processos em casos de atos de corrupção praticados em seu benefício ou interesse mesmo que a direção não tenha conhecimento ou não tenha autorizado eventuais atos ilícitos cometidos por seus empregados ou fornecedores.

Segundo Portella, diferentemente até do que acontece na legislação de alguns países, a lei brasileira cita explicitamente a questão do patrocínio à prática de atos ilícitos, o que aumenta os riscos para as empresas que patrocinam atividades esportivas. O advogado lembra O advogado lembra que o patrocínio é uma forma muito utilizada de transferência de recursos das empresas para terceiros e que, na ausência de práticas de transparência e compliance, o risco de que esses recursos possam ser desviados e utilizados para atividades proibidas é maior.

A Lei Anticorrupção institui punições administrativas, como multas que podem chegar a até 20% do faturamento bruto do ano anterior, e civis, que incluem, entre outras sanções, a proibição de receber recursos públicos e até a dissolução compulsória da empresa.

Tomar uma ação imediata

A Lei Anticorrupção Empresarial aguarda ainda uma regulamentação pelo Poder Executivo federal, na qual poderão ser definidos, por exemplo, os atenuantes nas multas e regras para acordos de leniência. O texto da lei já indica que, caso a empresa possua um programa de compliance, a punição pode ser reduzida.

Para Portella, muitas empresas estão esperando a divulgação dessa regulamentação para criar ou reformular seus departamentos de compliance. O advogado, no entanto, defende que as empresas devem se adiantar e já reforçar suas áreas de prevenção à corrupção. “É interessante olhar a experiência internacional para saber o que fazer, e tomar uma ação imediatamente”, disse.

Portella listou alguns dos critérios que costumam ser utilizados para determinar a eficácia de um programa de compliance, de acordo com a prática internacional:
  • Engajamento dos altos cargos da administração da empresa;
  • Treinamento contínuo;
  • Políticas escritas, registros contábeis, controle interno e auditoria;
  • Monitoramento, incentivo à denúncia e diligência prévia (due diligence);
  • Nomeação de responsáveis pela supervisão;
  • Aplicação do programa a parceiros de negócios;
  • Apoio e incentivo ao programa de compliance;
  • Canal de comunicação para orientação e denúncia;
  • Investigação e punição das violações;
  • Avaliação de riscos e revisão periódicas;
  • Melhorias continuas.
Oportunidade para as empresas

Na opinião de Caio Magri, diretor-executivo do Instituto Ethos, esses dois marcos legais, a Lei Anticorrupção Empresarial e as mudanças na Lei Pelé, não devem ser encarados apenas como problema pelas empresas: “Até agora, estamos discutindo como as empresas podem mitigar riscos, mas eu gostaria de chamar a atenção para as oportunidades que são abertas”. Para Magri, as empresas são convidadas a “alterar significativamente, para o bem, a maneira como o público se relaciona com o privado e também para mudar a condição dos clubes e confederações”.

Daniela Castro, diretora executiva da Atletas pelo Brasil, concorda que essa é uma chance que as empresas têm de melhorar o esporte e a relação público-privada. “Fomos procurados por muitas empresas que queriam contribuir com essa mudança no período em que estávamos buscando a aprovação da lei do esporte”, conta.

Por Pedro Malavolta, do Instituto Ethos
8/10/2014

Fonte: Instituto Ethos



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