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domingo, 29 de junho de 2014
Novo decreto muda regras de licenças ambientais no RJ
Segundo texto, autorização estadual será dispensada no caso de reflorestamento, extração de sal, caça e pesca
por Emanuel Alencar
RIO — Em decreto publicado no Diário Oficial do último dia 3, o governador Luiz Fernando Pezão fez alterações no processo de licenciamento que têm gerado uma enxurrada de dúvidas no setor produtivo e entre ambientalistas. O texto revoga um decreto de 2009 e inova ao dispensar a necessidade de licenciamento em projetos de reflorestamento, extração de sal, caça e pesca comercial, acréscimos de edificações e serviços de tinturaria e lavanderia. A partir de agora, não será mais necessário ao proprietário licenciar essas atividades no âmbito estadual. Por outro lado, a lei traz expressamente a exigência de auditoria ambiental para controlar as atividades cujos impactos ambientais sejam classificados como médios ou altos. É o caso de refinarias, unidades de geração de energia e extração mineral.
A advogada Adriana Coli, que atua na área ambiental do escritório Siqueira Castro, afirma que alguns pontos do decreto 44.820/2014 ainda suscitam dúvidas e precisam de regulamentação. Ela acrescenta que o novo texto abre mais espaço para a Secretaria do Ambiente decidir se algum empreendimento é passível ou não de licenciamento:
— O decreto faz algumas atualizações e abre a possibilidade de empreendimentos de impacto insignificante ficarem isentos do licenciamento ambiental estadual. Estamos procurando o Inea (Instituto Estadual do Ambiente) para tirar dúvidas de nossos clientes. Precisamos entender como na prática o decreto vai funcionar.
O ambientalista Sérgio Ricardo de Lima, fundador da Rede Brasileira de Justiça Ambiental, acha que a nova lei flexibiliza os processos de licenciamento.
— O Rio tem muitas e boas leis ambientais. Mas vem acontecendo nos últimos anos um processo de flexibilização, de afrouxamento da legislação ambiental — critica o ambientalista.
INEA DEFENDE MUDANÇAS E NEGA HAVER FLEXIBILIZAÇÃO
A diretora de Licenciamento do Inea, Ana Cristina Henney, destaca que o “acréscimo de edificações” ficou de fora da obrigatoriedade de licenciamento estadual por ser uma atividade de “impacto insignificante e que depende unicamente do município, com a emissão de licença de obras e alvará”. De acordo com ela, não há qualquer flexibilização no novo texto, que apenas moderniza os processos:
— Como exemplo, eu poderia citar a existência de uma casa onde o proprietário pretende construir mais um quarto e acaba sendo obrigado a ter licença ambiental do órgão (Inea).
Ainda de acordo com Ana, a atividade de caça e pesca “não é competência do estado, cabendo ao órgão ambiental apenas licenciar as atividades de criação”. Sobre a isenção de licenças para projetos de reflorestamento, ela argumenta que, em casos específicos, “já existem critérios na legislação municipal e nos planos diretores das unidades de conservação”.
— O novo decreto inova, sim, ao possibilitar emitir uma Licença de Instalação e Operação (LIO) para as atividades de baixo impacto, possibilitando dar maior celeridade aos processos. Temos que ser duros com as petroquímicas e siderúrgicas, entre outras. Sem esquecer as empresas de baixo impacto. Porém, não podemos querer colocar um reflorestamento no mesmo patamar que as indústrias potencialmente poluidoras — argumenta.
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS
Ainda de acordo com o Inea, era necessário fazer algumas alterações no decreto 42.159/2009, até então em vigor.
— Acredito que (o decreto anterior) tenha sido o mais inovador do sistema de licenciamento do país. Porém, ao longo dos anos, alguns pontos não ficaram bons, trazendo complicadores para o requerente (da licença) — afirma Ana.
Não é a primeira vez que alterações no licenciamento causam reações. Em dezembro de 2012, um projeto de lei que seria votado na Alerj alterava normas do licenciamento de empreendimentos potencialmente causadores de degradação. Houve reação contrária do Ministério Público, e o governo do estado decidiu voltar atrás.
Fonte: O Globo
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