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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Sancionada lei que cria normas de uso das vias públicas e do espaço aéreo por concessionárias de serviços públicos






Foi sancionada nesta segunda-feira (12.5) a Lei de Diretrizes de Uso das Vias Públicas e Espaço Aéreo pelas Concessionárias de Serviços Públicos. Elaborada por um grupo de trabalho formado por diferentes membros do governo no início de 2013, a legislação cria normas para implantação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos de telefonia, internet, televisão a cabo, fornecimento de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto sanitário. 

“Consideramos a importância de planejar um calendário harmônico de intervenções na via pública, de modo a minimizar o impacto na circulação de pedestres e veículos, além da necessidade de manter um permanente acompanhamento fiscal durante as diferentes etapas das obras ou serviços concedidos. Com a lei também vamos reduzir a poluição visual com a retirada dos fios em desuso e com o ordenamento do espaço aéreo utilizado pelas concessionárias”, explica a secretária de Conservação e Serviços Públicos, Dayse Monassa.

Dentre as obrigações estipuladas pela lei, as prestadoras de serviço terão que efetuar os reparos determinados pelo governo, transformar redes aéreas em subterrâneas, quando solicitado, fixar os postes de modo a garantir a segurança pública e estrutural e solicitar à Secretaria de Conservação e Serviços Públicos a instalação de equipamentos de infraestrutura, entre outros. Além disso, ficam proibidas de manter cabeamento inativo, rompido, afrouxado e enrolado, ou, por exemplo, manter estruturas em má conservação.

A lei também inclui a nova normatização da Aneel, criada no ano passado, que permite que as operadoras tenham apenas uma sobra por poste para futura expansão de rede. Estas sobras só podem ficar na posição vertical, enroladas no suporte que leva o nome de cruzeta, ou na horizontal, na posição chamada de fiberloop, entre um poste e outro.

Caso descumpram as normas, as concessionárias poderão ser multadas pelo município em valores que variam entre R$ 500 e R$ 200 mil, calculadas de acordo com a tabela da UFNIT.

Fonte: Prefeitura de Niterói



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