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domingo, 8 de dezembro de 2013

Ciclofaixa que será implantada amanhã é o primeiro passo para ciclovia na Av. Amaral Peixoto.


Avenida Amaral Peixoto ganha ciclofaixa

A faixa específica começa na altura da Câmara de Vereadores e termina na Rua Luiz Leopoldo Fernandes. Foto: Mariana Pimenta

Estacionamentos e pontos de táxi na principal via da cidade serão extintos, nesta segunda, com a implantação da faixa.

Os ciclistas de Niterói ganham mais uma opção de mobilidade a partir desta segunda-feira, com a implementação de uma ciclofaixa ao longo de toda a Avenida Ernani do Amaral Peixoto, no Centro, segundo informou a Prefeitura. A mudança integra o projeto do Programa Niterói de Bicicleta e da Niterói Transporte e Trânsito S/A (NitTrans) de expansão de ciclofaixas, ciclorrotas e ciclovias que ligam as principais ruas do Município.

A implantação da ciclofaixa é a primeira medida. No início de 2014, o Programa Niterói de Bicicleta a transformará em ciclovia, com separação das faixas de automóvel. Axel Grael.


A faixa específica começa na altura da Câmara Municipal de Vereadores e termina na Rua Luiz Leopoldo Fernandes. Ela funcionará 24 horas por dia e vai extinguir e proibir o estacionamento de veículos do lado esquerdo da avenida, ficando os motoristas sujeitos à multa em qualquer horário que ocuparem estes antigos espaços. Além disso, também deixarão de existir as vagas para carros de órgãos federais, estaduais e municipais, bem como o ponto de táxi, localizado no início da Amaral Peixoto.

De acordo com a NitTrans, ainda não foi decidido para qual lugar será transferido o ponto de táxi, pois o órgão busca um novo ponto bem localizado. Mas estuda-se a possibilidade de levá-lo para a Rua da Conceição.

As intervenções para a instalação da ciclofaixa na avenida começaram na madrugada da última sexta-feira.

Combate – Para impedir as infrações, a NitTrans dispõe de uma equipe de agentes para circular nos trechos que correspondem às ciclofaixas, autuando ou rebocando quem estiver cometendo irregularidades.

Os motoristas que invadem o espaço destinado ao trânsito de bicicletas estão sujeitos à autuação por infração prevista no Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa de R$ 191,54. O rigor da punição leva em conta o risco iminente de atropelamento pelo carro que transitar pelo local.

Fonte: O Fluminense


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