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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

VIII PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS NÃO- GOVERNAMENTAIS DO CMDCA NITERÓI - GESTÃO 2014-2016



D.O. dia 12/10/2013.

 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O VIII PROCESSO ELEITORAL DOS CONSELHEIROS NÃO- GOVERNAMENTAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NITERÓI (CMDCA NITERÓI) PARA A GESTÃO 2014-2016 E DIVULGAÇÃO DE CALENDÁRIO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA Niterói) e o Fórum Popular Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Niterói (Fórum DCA Niterói), nos termos do inciso II do artigo 88 da Lei Federal n 8069/90; dos artigos 5 e 9 da Lei Municipal n 919/91; dos artigos 37 e 38 do Regimento Interno do CMDCA; do artigo 2 do Decreto n 9071/03; dos artigos 5° e 6° do Regimento Interno do Fórum DCA e das Deliberações Nº16/2010 e Nº51/2011 do CMDCA Niterói; TORNAM PÚBLICA a convocação de entidades registradas no CMDCA Niterói eleitoras e candidatas para o VIII Processo de Eleição dos 07 (sete) conselheiros representantes não-governamentais no CMDCA Niterói e respectivos suplentes que será realizada na Assembleia Ordinária do Fórum DCA Niterói no dia 25 de novembro, no horário de 09:30min às 14:30min na Avenida Amaral Peixoto, 116 - 4º andar – Centro (sede do CMDCA Niterói).
DA HABILITAÇÃO:
Art.1- As entidades que desejarem concorrer à representação não-governamental no CMDCA Niterói ou participar como eleitoras terão que obrigatoriamente possuir registro atualizado no CMDCA Niterói, estar em dia com suas obrigações regimentais com o Fórum DCA Niterói e estar funcionando no mínimo há 02 (dois) anos;
Art.2- As entidades deverão preencher uma ficha de inscrição como eleitora e/ou candidata, enviadas via fax (26221961) ou internet (nitcmdca@gmail.com) pela Secretaria Executiva do CMDCA Niterói;
Art.3- A ficha de inscrição deverá ser assinada pelo representante legal da entidade, ou por procurador legalmente constituído mediante procuração com firma reconhecida, indicando os nomes do eleitor e/ou dos seus representantes titulares e suplentes; entregue à Comissão Eleitoral na sede do CMDCA no período de 11 até 14 de novembro no horário de 10h até 16h;
Art.4- As fichas serão entregues acompanhadas de declaração de filiação ao Fórum DCA Niterói e de documentação confirmando registro no CMDCA Niterói com originais e cópias do Estatuto e ata de eleição da diretoria atual registrados em Cartório, CNPJ, relatório de atividades e balanço dos últimos dois anos (se o registro no CMDCA for anterior a 2012); documentos solicitados para conferência por servidores públicos (conforme o Decreto Estadual N6932/09), cedidos pela Secretaria de Assistência Social e Direitos  Humanos de Niterói ao CMDCA Niterói;
DA COMISSÃO ELEITORAL:
Art.5- As (06) entidades a seguir compõem a Comissão Eleitoral: Movimento Pró-Criança; FENASE; AFR; INTERGLOBAL; Associação Pestalozzi de Niterói e Pela Vidda
Parágrafo Único: As entidades que compõem a Comissão Eleitoral exercem seu direito ao voto, mas não poderão indicar candidatos.
DO CALENDÁRIO:
30/09- Assembleia Geral Ordinária do Fórum Popular Permanente de Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente de Niterói (Fórum DCA Niterói) para eleição da Comissão Eleitoral e elaboração de proposta para o Edital e calendário para o VIII Processo Eleitoral dos conselheiros não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Niterói (CMDCA Niterói) para a Gestão 2014-2016;
03/10- Assembleia Ordinária do CMDCA Niterói – Divulgação da Comissão Eleitoral eleita pelo Fórum DCA Niterói e Aprovação do Edital e Calendário proposto pelo Fórum DCA Niterói;
11/10 - Prazo final para publicação do Edital pelo CMDCA;
11/10 - Início da divulgação do VIII Processo Eleitoral para todas as entidades registradas no CMDCA e envio de comunicado ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Município de Niterói para acompanhamento e fiscalização do VIII Processo Eleitoral dos membros não governamentais do CMDCA Niterói para a Gestão 2014-2016;
21/10- Data limite para atualização de registros de entidades que queiram participar do VIII Processo Eleitoral dos conselheiros não governamentais do CMDCA Niterói para a Gestão 2014-2016;
28/10- Assembleia Geral do Fórum DCA – Debate com entidades eleitoras e pré-candidatas sobre propostas da representação não-governamental para a gestão 2014-2016 do CMDCA Niterói (no horário 09h00min até 12h: 30min no Auditório do CTI situado na Rua Coronel Gomes Machado, 257, Centro).
07/11- Assembleia Ordinária do CMDCA Niterói - data limite para aprovação em plenária de registros novos e inscrição de programas de entidades que queiram concorrer como candidatas e eleitoras para o VIII Processo Eleitoral dos conselheiros não governamentais do CMDCA Niterói para a Gestão 2014-2016;
11/11 a 14/11 - Período de inscrição de entidades candidatas e eleitoras na sede do CMDCA Niterói na Av. Amaral Peixoto, 116 – 4º andar Centro no horário de 10:00h até 16:00h;
18/11 - Anúncio das entidades candidatas pelo CMDCA Niterói;    
18/11 a 20/11- Período para impugnações e recursos;
21/11- Deferimento para recursos e impugnações pela Comissão Eleitoral com  anúncio final das entidades candidatas;
25/11- Assembleia Ordinária do Fórum DCA Niterói para Eleição dos membros não-governamentais na sede do CMDCA Niterói – Av. Amaral Peixoto,116-andar Centro ( horário de 9:30min até 14:30min);
28/11- Prazo final para decisão de recursos pela Comissão Eleitoral;
5/12 - Assembleia ordinária do CMDCA - leitura da ata e divulgação de resultado da eleição e envio de ofício convocando os representantes governamentais com assento no CMDCA Niterói para publicação conjunta;
13/12- Prazo final para Publicação do resultado da eleição pelo CMDCA Niterói;
16/12 - Assembleia Geral Ordinária do Fórum DCA Niterói – Apresentação das entidades eleitas e apresentação de propostas da representação não-governamental no CMDCA Niterói na gestão 2014-2016;
02/01/2014 - Posse em conjunto com conselheiros governamentais na primeira assembléia ordinária do CMDCA no ano de 2014.
DA VOTAÇÃO:
Art.6- Cada representante de entidade apta votará em até (07) sete nomes de entidades ao VIII Processo Eleitoral dos conselheiros não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Niterói (CMDCA Niterói) para a Gestão 2014-2016 em cédula de papel contendo todos os nomes de candidatos;
Art.7- A votação será secreta e os votos serão depositados em URNA inviolável perante a Comissão Eleitoral. 
Art.8 - Encerrada a votação, e desde que estejam presentes representantes do CMDCA e da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, passar-se-á imediatamente à apuração dos votos pela própria Comissão Eleitoral.
Art.9- A Comissão Eleitoral, em primeira instância, decidirá sobre impugnação se houver, contra a votação e a apuração, a ela própria dirigida e, a qual sendo rejeitada, caberá recurso, em segunda e última instância, para o CMDCA Niterói, recurso que deverá ser interposto, imediatamente, no momento da decisão da Comissão, tendo o CMDCA um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para decisão final.
Art.10- Terminadas a votação e a apuração lavrar-se-á Ata circunstanciada devidamente assinada por todos os integrantes da Comissão Eleitoral, pelos representantes do CMDCA Niterói e, se presentes, pelo Ministério Público e fiscais das entidades, contendo esta Ata o resultado da eleição, a qual será encaminhada ao CMDCA Niterói, a quem caberá proclamar os eleitos e respectivos suplentes em 72 (setenta e duas) horas e informar à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos a relação destes;
Art.11- O quórum mínimo para que seja referendado o pleito será metade mais 01 (um) do total de entidades inscritas como eleitoras. Não alcançado o quórum, haverá nova eleição 05 (cinco) dias após a primeira votação, sem necessidade de quórum mínimo;
Parágrafo Único: Havendo empate de votos, como critério de desempate será considerada a entidade mais antiga por data de fundação.
Art.12- As entidades eleitas terão prazo de 10 (dez) dias, após a proclamação do resultado pelo CMDCA Niterói, para indicar os seus respectivos representantes titulares e suplentes; não o fazendo, perderão o direito à vaga, sendo convocada a entidade mais votada a seguir;
Parágrafo Único: A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos encaminhará a relação final dos eleitos ao Prefeito Municipal para serem nomeados, na forma da Lei. Os eleitos, após nomeação, tomarão posse coletivamente com os representantes dos órgãos públicos.
DOS RECURSOS:
Art. 13- De todas as decisões da Comissão Eleitoral, caberá recurso em segunda e última instância para o CMDCA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da ciência da decisão pela parte interessada.
Art.14- Caso o recorrente recuse tomar ciência do resultado do recurso ou, ciente, não recorra em segunda instância nos prazos estabelecidos, a decisão será considerada coisa julgada.
Art.15- As decisões da Comissão Eleitoral em todos os recursos serão comunicadas à parte interessada mediante notificação para ciência diretamente nos autos do recurso.
Art.16- A Comissão Eleitoral deverá concluir, em 48 (quarenta e oito) horas, o julgamento dos recursos contra as decisões de habilitação e publicar a relação das entidades habilitadas;
DA FISCALIZAÇÃO:
Art.17- Ao Ministério Público caberá a fiscalização de todo o processo eleitoral, podendo interpor recursos e impugnações;
Art.18- A Comissão Eleitoral e o CMDCA Niterói poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso oferecido por quem quer que seja, inclusive pelo Ministério Público, ouvir a Procuradoria Geral do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art.19- A Procuradoria Geral de Niterói, como órgão central do sistema jurídico do Município, dará assistência jurídica a todo o processo eleitoral.
Art.20- As competências, obrigações e responsabilidades da Comissão Eleitoral cessam com a proclamação dos eleitos, ficando esta a partir de então desfeita. 

Secretaria Executiva do CMDCA NITERÓI 
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 116/4 º andar - Centro- Niterói. Tel: 2620-1793


 

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