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terça-feira, 22 de maio de 2012

Parques e Praias: uma dupla inseparável

 Por Paulo Bidegain e Axel Grael

Praia de Lopes Mendes, no Parque Estadual da Ilha Grande, RJ. Foto de Paulo Bidegain.

Parque é a melhor forma para conservar e ordenar o uso público das praias

Mesmo com território pequeno, o Estado do Rio de Janeiro provavelmente lidera o país em termos de quantidade de praias, pois tem o segundo litoral mais longo do Brasil. Perde apenas para a Bahia. Mas ninguém sabe quantas praias há em território fluminense, tanto no continente quanto nas ilhas. Nunca houve um simples cadastro. Estimamos que existam mais de 700 praias continentais e insulares. Só a Ilha Grande possui 113 praias!. Juntas, as baias de Ilha Grande, Sepetiba e Guanabara devem abrigar mais de 400 praias continentais e insulares.

Praias fazem parte da cultura carioca e fluminense, sendo um dos espaços mais valorizados pelo público e uma das maiores atrações turísticas do país. Um ativo ambiental valioso. Bronzeamento, relaxamento, bate-papo, diversão, esportes e “azaração” são as atividades mais praticadas. As praias de Ipanema e Copacabana por exemplo, são símbolos do Rio de Janeiro, sendo internacionalmente conhecidas como ícones do Brasil.

Praias representam, para uma parte considerável dos brasileiros, aquilo que os parques nacionais, estaduais e provinciais representam para a maioria dos americanos e canadenses: um espaço público de recreação ao ar livre, limpo e barato, onde gerações se divertem desde o início do século passado.

Habitats Importantes e Espaços Econômicos de Domínio Público

Praias constituem habitats importantes da vida marinha. Praianos conhecidos de maior porte são os tatuís, os carangueijos “maria farinhas”, moluscos sernambis, gaivotas e maçaricos. Mas entre os grãos de areia, se desenvolve uma vida diversificada e anônima de bilhões de animais minúsculos, chamamos na zoologia de “fauna intersticial”.

Praias são também espaços econômicos. Estudo do SEBRAE datado de 2006, chamado de “economia da praia”, aponta que na cidade do Rio de Janeiro a praia movimentava aproximadamente R$ 80 milhões por mês!. Somente os ambulantes nas areias arrecadavam cerca de R$ 10 milhões por fim de semana. O gasto diário por pessoa ficava em torno de R$ 10,00.

Em qualquer região do mundo, a beira-mar é a faixa mais valorizada, a mais visada pela indústria imobiliária e onde as casas e apartamentos são mais os mais caros. E ai estão as praias.

Nossa Constituição Nacional assegura que as praias são consideradas terrenos públicos que pertencem a União e o Código Civil declara que são bens de uso comum do povo.

Legalmente são assim definidas: “área coberta ou descoberta periodicamente pelas águas acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema” (artigo 10, § 3º da Lei Federal n° 7.661/88).

Em decisão tomada em 2002, o Conselho Nacional do Meio Ambiente reforçou a proteção legal das praias, declarando que constituem áreas de preservação permanente os espaços situados:
  • em faixa mínima de trezentos metros, medida a partir da linha de preamar máxima;
  • em duna;
  • nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre (ex: tartarugas);
  • nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias (algumas aves habitam e depositam seus ovos em praias);
  • nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal;
Em suma, praias são de dominio público federal e constituem áreas de preservação permanente. Tendo este status legal, somente empreendimentos de interesse público podem ser instalados sobre elas, devendo haver indenização quando forem suprimidas, no caso de portos e outras iniciativas.

O processo de degradação

Ao longo do tempo, em nosso estado, firmou-se um padrão que todos municípios tem seguido: praia, calçadão, avenida litorânea e por fim as casas, edifícios e estabelecimentos comerciais (“Padrão Copacabana”). Raros são os locais que fogem deste padrão. Nestes, as casas ficam junto à praia, como em Maricá e Geribá (Búzios), altamente vulneráveis a ação do mar. A avenida litorânea pode estar perto ou ligeramente afastada.

São comuns erros grosseiros de engenharia cometidos por Prefeituras ou por empresas por elas licenciadas. Calçadões e estradas são erguidos sobre bermas de praias, causando graves erosões como em Niterói (Piratininga), Maricá (Itaipuaçu) e vários outros lugares, demandando fortunas para serem restauradas. O molhe do canal das Flexas, erguido pelo Governo Federal, tem acarretado a erosão de centenas de metros de praias ao sul de Farol de São Tomé. Ao nosso ver, cabe ao Governo Federal consertar este passivo ambiental.

Outros fatos relevantes observados em nosso litoral:
  • Algumas ocupações são caóticas e destruidoras, como por exemplo na Ilha de Itacuruçá (Baia de Sepetiba), onde as casas ficam apinhadas e ocupam áreas de preservação permanente sem que os Poderes Publicos se mexam;
  • Várias praias contém espécies invasoras como amendoeiras e casuarinas, que em Arraial do Cabo, estão crescendo descontroladamente nas dunas e a retaguarda das praias;
  • Muitas praias foram ou vem sendo sutilmente ou ostensivamente privatizadas tanto no continente quanto em ilhas;
  • Várias praias apresentam processos erosivos, alguns graves como em Atafona;
  • Um número irrisório de praias situa-se dentro de parques nacionais, estaduais ou municipais
Praias tem sido ilegalmente privatizadas, com colocação de cachorros e seguranças armados. Apenas a Prefeitura de Angra nos Reis nos anos 80 e 90 enfrentou o problema e derrubou muros com uso de tratores e marretas. E o IBAMA fez um belo trabalho nas praias do Norte Fluminense nos anos de 1990, removendo todas as ocupações ilegais das praias de São João da Barra.

Gestão Pública

No Governo Federal, as praias são tratadas pelo IBAMA e pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, este um órgão importantíssimo, mas históricamente fraco e com baixa capacidade operacional.

Para os Governos Estaduais, praias tem sido pouco consideradas na gestão territorial, pois são vistas como assunto local e federal. Por seu turno, nos municípios, a gestão das praias é acéfala, sendo entregue às empresas de coleta de lixo e, em certos momentos, as entidades que organizam eventos, quando deveriam ser administradas pelo órgão de meio ambiente. Basta perguntar em qualquer município quem cuida das praias. A resposta será ninguém. E faltam de especialistas como geologia costeira e marinha, fazendo com que os setores de obras e licenciamento do uso do solo cometam os erros grosseiros anteriormente comentados.

No Estado do Rio de Janeiro, fora da capital, as mais famosas pela beleza são as praias Brava e Prainha, em Arraial do Cabo, e Lopes Mendes, na Ilha Grande, esta várias vezes retratada na mídia internacional como uma das 10 mais belas do Brasil.

As primeiras foram incluídas no Parque Estadual da Costa do Sol, que, pelo ritmo, levará vários anos para sair do papel. Já Lopes Mendes pertence ao Parque Estadual da Ilha Grande desde 1971, mas o interesse pelo paraíso adormece na geladeira.

O órgão de patrimônio imobiliário do estado não se mexe para requerer do Governo Federal o documento de passagem do imóvel para que o INEA assuma de vez e retire as ocupações. Apenas 41 anos se passaram. Quanto tempo mais?

Apesar da inegável importância paisagística, ambiental, turistica, econômica e social, as praias do Estado do Rio de Janeiro nunca foram objeto de políticas públicas globais consistentes e de longo prazo, traduzidas em estratégias de gestão focadas na manutenção da integridade física e ambiental e no ordenamento dos usos e das atividades comerciais.

A experiência mostra que deixar o assunto para os municípios não vem dando certo, pois estes, fora a capital, dispõe de capacidade técnica muito reduzida, limitando-se um a copiar o outro, repetindo a fórmula do calçadão e os erros de engenharia.

Solução? Transformar as praias em parques é o primeiro passo.



A realidade pode mudar quando os Municípios, sob orientação técnica do INEA, IBAMA e SPU, começarem a gerenciar as praias como fazem com suas praças ou parques urbanos, que sempre tem atenção especial, orçamento, zelador, pessoal, etc.

Trocando em miúdos, as Prefeituras litorâneas do Estado deveriam transformar as praias e uma faixa de largura variável à sua retaguarda em Parques Naturais Municipais, trazendo a iniciativa inúmeras vantagens:

  • Define os limites do espaço público;
  • Através de cessão de uso, a União repassa os terrenos de marinha e acrescidos;
  • Provê liderança, pois o conjunto de praias passa a ter um gerente, eliminando a administração acéfala (todo Parque tem que ter um gerente);
  • O Parque passa a ter uma sede com um espaço interno para receber, informar e educar o visitante;
  • A gestão é profissionalizada, passando a ser feita com base em plano de ordenamento;
  • Equipe de operação, patrulhamento e manutenção com dedicação exclusiva;
  • Orçamento operacional exclusivo (o custo passa a ser conhecido);
  • Capacidade de atrair voluntários para atender frequentadores e turistas e limpar e patrulhar a praia;
  • Locais de nidificação de tartarugas e de aves passam a ser melhor cuidados;
  • Veículos exclusivos para patrulhamento e limpeza mecanizada;
  • Viabiliza o acesso a fundos para aquisição de equipamentos motorizados para recolhimento de lixo nas praias, em cooperação com a entidade de coleta;
  • Prepara a praia para receber o certificado Blue Flag, atestando que o Munípio aplica padrões internacionais para gestão da orla;
  • Permite profissionalizar o ordenamento dos usos múltiplos das praias, através de concessão, permissão e autorização para instalação de quiosques, exploração de estacionamentos e banheiros ao longo da orla, ambulantes, aluguel de cadeiras, guarda-sol e caiaques oceânicos, aulas de surf e diversas outras atividades;
  • Geração de receitas para ajudar na manutenção;
  • Execução de projetos de recuperação da restinga e dunas e tratamentos paisagísticos;
  • Aumenta a visitação no Município;
  • Aumento de repasse de ICMS Ecológico;
 É possível transformar praias em grandes atrativos sem a necessidade do tradicional calçadão, um risco face a inevitável elevação do nivel do mar. Através de zoneamento, os Parques costeiros podem estabelecer as áreas para banhistas com espaços para crianças, as áreas para pescadores e as áreas para esportistas (futebol, vôlei, etc), assim como os locais de acesso as praias, quiosques, torres de observação/salva-vidas e em alguns, afastados da berma, locais para estacionamento de carros e ônibus, áreas de piquenique com abrigos e churrasqueiras, sede do parque, além de ciclovias e sinalização.

Alguns quiosques podem ser autorizados a terem espaços (mini-lojas) para venda de artigos de praia com a marca do parque, tais como guarda-sol, esteira, toalhas, etc. Importante é não incluir o mar nos limites do parque, para que a pesca seja permitida. Uma das maiores queixas dos usuários de praias é a presença de lixo e animais como cachorros e pombos. Um parque pode ajudar a resolver esta questão pois além de equipe própria e capaz de agregar dezenas de voluntários em serviços de patrulhamento.

Estacionamento e atividades comerciais pagariam uma taxa ao parque, ou prestariam serviços em troca da licença para operar.

Não temos dúvidas da viabilidade de empreendimentos como um Parque Natural da Costa Marítima de Maricá, com 33 km de praias entre o morro do Elefante e a saída do canal da lagoa de Maricá, ou o Parque Natural da Costa Carioca, no Rio de Janeiro, formado por praias distintas. Nesta cidade aliás, a Prefeitura vem desenvolvendo um ótimo trabalho de recomposição da vegetação natural de restinga nas praias de Ipanema e Leblon.

Por parte do Estado, urge concluir um cadastro das praias e ilhas com mapas, informações e fotos sobre a situação de cada praia, e planejar o uso futuro de cada uma com os municípios, o IBAMA e o SPU. Sem dúvida, os Parques da Costa do Sol e do Açu constituem grande avanço. A Ponta de Itapebussus em Rio das Ostras deve ser olhada com atenção, pois reúne 21 praias selvagens e desertas, as últimas da região costeira da Bacia de Campos, que poderiam ser protegidas inicialmente por meio de um novo setor da APA do Pau Brasil e, futuramente, partes serem integradas ao Parque Estadual da Costa do Sol ou serem um setor do Parque Nacional de Jurubatiba.

PS: Centenas de praias maritimas, fluviais e lacustres constituem parques nacionais, estaduais e municipais nos EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelandia . Por exemplo, o Departamento de Parques e Recreação da Califórnia gerencia dezenas de praias. Em geral, os parques de praia tem pequeno centro de visitantes, áreas de piquenique, banheiros com duchas, aluguel de equipamentos e uma loja para venda de artigos de praia, além de estacionamentos pagos. Algumas tem certificado Blue Flag.

Dois exemplos de parques de praia maritima e lacustres:

Henderson Beach State Park (Florida)
Wasaga Beach Provincial Park (Ontario)

Fonte: Parques, Áreas Protegidas e Unidades de Conservação

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Leia também: Quem tem autoridade sobre as praias? Quem controla os abusos?

2 comentários:

  1. O pessoal dos quiosques(CAMBOINHAS), devia ser orientado quanto ao espaço a ser ocupado na areia da praia, para a colocação de mesas , cadeiras,...Há um certo abuso.Diminui em muito o espaço para os frequentadores.Não deve haver requlamentação para este uso.Obrigado.

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  2. Muito bom artigo Axel. Estive na Califórnia e percorri dezenas de state beach park. Concordo com as sugestões. Diria que a Praia do Sossego, que guarda, inclusive, uma excelente área para um mirante e Centro de Visitantes, seria um bom local para implementar um projeto como esse. Contexto bem "ermético" para gerar bons resultados e inseri-la mais nas escolhas do niteroense. abraço

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