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quarta-feira, 10 de agosto de 2011
ANTAQ publica norma sobre retirada de resíduos de embarcações
A ANTAQ publicou, na última sexta-feira (05), no Diário Oficial da União, na seção 1, norma para disciplinar a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações.
Conforme o texto, aplica-se a norma aos serviços prestados em instalações portuárias de uso público; em terminais portuários de uso privativo (TUP), localizados dentro ou fora da área do porto organizado; e, no que couber, em estações de transbordo de cargas (ETC) e em instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4).
A norma define o serviço de retirada de resíduos de embarcação como o prestado por empresa coletora de resíduos credenciada pela autoridade controladora. Consiste em: transbordo para outro meio de transporte, recebimento em terra por pessoal habilitado e equipamento adequado, seu tratamento em local apropriado quando exigido por legislação pertinente, manutenção da segregação e transporte para o local de destino final apropriado, normalmente localizado fora da instalação portuária.
Já a autoridade controladora, o texto define como a responsável perante a ANTAQ pelo controle e fiscalização da prestação do serviço de coleta de resíduos de embarcação, gestão das informações sobre esse serviço e aplicação da legislação pertinente, sendo: nos portos públicos, a Autoridade Portuária; nos TUPs, nas ETCs e nas IP4, os responsáveis por essas instalações.
De acordo com a norma, o comandante da embarcação, diretamente ou através de seu agente marítimo, é o responsável pela contratação de empresa coletora de resíduos credenciada pela autoridade controladora para a prestação dos serviços de retirada de resíduos de embarcação em instalação portuária.
Fonte: ANTAQ, em Instituto Ideias
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