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domingo, 15 de agosto de 2010

ONGs, leis e burocracia

Quase todas as ONGs têm em seus objetivos estatutários a promoção e o exercício da cidadania. E o ponto de partida da cidadania é o cumprimento das leis. Parece óbvio? Claro que sim, mas para a grande maioria das ONGs, estar em conformidade com todas as exigências legais, principalmente as leis trabalhistas, chega a parecer utópico.
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Isto porque, sem gerar recursos próprios (salvo raríssimas exceções), são obrigadas a conviver com as incertezas impostas pelo esforço constante de captação de recursos junto a terceiros, buscando patrocínios e doações para manter as suas atividades. Até quando conseguem acessar os recursos através das leis de incentivos fiscais, enfrentam dificuldades com essa intrincada legislação e a pesada obrigação burocrática imposta pelas regras estabelecidas e pelos órgãos públicos que as executam. Na nossa experiência no Projeto Grael, a busca de recursos através das leis de incentivo demandam um esforço burocrático, que além de caro, demora pelo menos oito meses até a sua concretização.
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Como resultado, verifica-se que muitas ONGs vêem-se obrigadas a conviver com uma indesejada e perigosa informalidade, pois, com muita frequência, encontram-se diante de um perigoso ciclo vicioso: não conseguem superar as barreiras para se ajustarem à legislação (principalmente a trabalhista e tributária) e, como consequência, têm dificuldades de se habilitar a receber recursos oriundos dos incentivos fiscais. A situação é ainda mais dramática, pois verifica-se que hoje, no Brasil, a tão propalada RSE-Responsabilidade Social Empresarial está quase totalmente atrelada às vantagens fiscais oferecidas pelos mecanismos de renúncia fiscal.
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Ou seja, sem uma estrutura administrativa e muita organização não se alcança a eficiência necessária na captação de recursos e sem dinheiro não se consegue custear a organização.
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Como as demais organizações do Terceiro Setor, o Instituto Rumo Náutico/Projeto Grael também teve que superar esse dilema e o fez apostando na estruturação administrativa e na profissionalização de seus quadros. Como resultado, o Instituto encontra-se em plena conformidade com as obrigações legais e as necessidades formais.
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PROJETO GRAEL FIRMA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO COM SINDICATOS
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O mais recente passo neste sentido foi a iniciativa do Instituto de procurar os sindicatos do setor, SENALBA e SECRASO, para firmar o Acordo Coletivo de Trabalho (2010-2011). O acordo estabelece a base das relações de trabalho no Instituto. Segundo os sindicatos, o avanço do acordo trabalhista com o Instituto Rumo Náutico não é comum de se verificar no Terceiro Setor.
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Um fato, porém, merece reflexão: quando cumprir a lei ganha um caráter quase inovador, mostra que há algo de errado. Ou deveremos nos preocupar com um grave problema estrutural em todo o terceiro setor ou deveremos estar sofrendo as consequências de uma séria inadequação da legislação à realidade do setor. Quem sabe, se não seriam os dois problemas?
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O fato é que o Terceiro Setor precisa urgente de um amplo debate sobre um marco legal próprio, que atenda as especificidades da sua atuação. Sem isso, poderemos estar condenando à extinção um grande número de organizações que formam a base da organização social de base no país. E, nunca se pode deixar de alertar que sem essas organizações poderemos inibir a prática da cidadania, comprometer uma boa parte dos avanços sociais no país e até mesmo colocar em risco a nossa democracia.
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Axel Grael

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