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domingo, 13 de dezembro de 2009

Resevas Legais - Proprietários rurais ganham um novo prazo

Reserva legal e APP-Áreas de Preservação Permanente em uma propriedade rural. Fonte www.feagri.unicamp.br
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O presidente Lula acaba de assinar decreto dando um novo prazo para que os priprietários rurais cumpram a legislação que os obriga a manter uma Reserva Legal em proporções estabelecidas para cada bioma: Mata Atlântica: 20%, Amazônia: 80% e Cerrado: 35%. Estas áreas, por força da Lei 7803/1989, além de ser mantida em caráter permanente, deverá ser devidaente averbada no Registro de Imóveis.
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O ato do presidente é o desfecho de um árduo debate entre o ministro do Meio Ambiente e os ruralistas, que queriam o fim da exigência. A exigência que existia desde o Cédigo Florestal de 1934, foi mantida pelo Código Florestal de 1965 e que foi regulamentada em 1989, nunca havia sido cumprida pelos agricultores. Na sexta feira, dia 11 de dezembro de 2009, expirava o prazo para que os agricultores comprovassem o cumprimento da exigência legal. Segundo o ministro do Meio Ambiente, mais de 90% das propriedades rurais estariam ilegais e deveriam ser multadas e enquadradas na Lei de Crimes Ambientais.
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Pelo decreto, os novos prazos são:
  • Até junho de 2011: estão anistiados os agricultores que não demarcaram a Reserva Legal. A partir da data, serão punidos conforme previsto em lei.
  • 2031: é o prazo para que os proprietários que não possuam as suas reservas legais com florestas as recuperem.

A reclamação dos agricultores é que além de ter que mobilizar parte da propriedade para as Reservas, terão que arcar com custos de delimitação e de registros dessas áreas. Só a demarcação da área com o uso de GPS custaria cerca de R$ 3.000 para cada 60 hectares.

O Ministério do Meio Ambiente anunciou que disponibilizará recursos para ajudar os agricultores a se regularizar.

Cumpra-se!

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