OUTRAS PÁGINAS DO BLOG

sábado, 12 de dezembro de 2009

Decreto modifica o Licenciamento Ambiental do Estado

O SLAP é complementado e surgem novos instrumentos para o Licenciamento Ambiental.

O Estado do Rio de Janeiro conta com um novo sistema de licenciamento ambiental, instituído pelo Decreto 42.159, de 2 de dezembro de 2009. O novo sistema substituiu o SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras, criado em 1977. O SLAP foi pioneiro no Brasil e um marco nas políticas públicas de meio ambiente, sendo adotado depois em todo o país. A mudança é bem vinda, pois agilizará o processo.

O SLAP previa três licenças ambientais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O novo sistema criou novos documentos, como:
  • AA - Autorização Ambiental (para empreendimentos de interesse público);
  • CA - Certidão Ambiental (o órgão ambiental manifesta a sua anuência para casos específicos);
  • LAS – Licença Ambiental Simplificada (para empreendimento de baixo impacto ambiental);
  • LPI – Licença Prévia e de Instalação (atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e já permite a sua instalação);
  • LIO – Licença de Instalação e Operação (permite a instalação e já estabelece as condições para a sua operação).

Além dessas, foram criadas licenças específicas para a recuperação de passivos ambientais e mais uma novidade, o TE – Termo de Encerramento, para o descomissionamento de atividades. Uma das coisas mais importantes do Decreto foi aumentar a responsabilidade do profissional que responde tecnicamente pelos empreendimentos. Estes poderão ser denunciados aos seus conselhos profissionais caso os compromissos assumidos perante o órgão ambiental não sejam cumpridos.

Algo de errado... O Anexo do Decreto precisa de revisão urgente!!!

Já sugerimos ao INEA a revisão do anexo do Decreto. Na listagem das atividades que são sujeitas ao Licenciamento Ambiental foram incluídas algumas que certamente não deveriam estar lá. Chamaram mais a nossa atenção as seguintes: a caça comercial (proibido no Brasil por lei federal), extração de folhas de Carnaúba (não existe no RJ) e fabricação de perucas!

Certamente, alguém cometeu um equívoco.

Da Coluna Rumo Náutico, por Axel Grael. Jornal O Fluminense, Niterói-RJ. 12/12/09.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contribua. Deixe aqui a sua crítica, comentário ou complementação ao conteúdo da mensagem postada no Blog do Axel Grael. Obrigado.