O Projeto de Lei 5462/09, de autoria do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), propõe a dedução de doações ou patrocínios a projetos esportivos - previstos na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) - do saldo de qualquer imposto ou contribuição devido à União, quando a empresa optante pelo regime de lucro real não tiver imposto de renda a pagar. O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Que a discussão renda bons frutos.
Da Coluna Rumo Náutico, de Axel Grael. Jornal O Fluminense, 24/10/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Contribua. Deixe aqui a sua crítica, comentário ou complementação ao conteúdo da mensagem postada no Blog do Axel Grael. Obrigado.